Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão (RO)
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente Procedente
Sim
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) em Agravo de Petição (AP) pelo TST. Discussão acerca de cálculos
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente
Sim
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) em Agravo de Petição (AP) pelo TST. Discussão acerca de cálculos
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente no Acórdão (RO)
Sim. Satisfeita a obrigação.
Arquivados os autos definitivamente em 17/08/2021
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Improcedente na Sentença. Mantida improcedência no Acórdão (RO). Procedente no Acórdão TST (RR)
Sim
Em pagamento dos trabalhadores substituídos
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente
Sim
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não
Arquivados os autos definitivamente em 02/07/2021
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão (RO). Restaurada a Sentença em Acórdão TST (RR)
Não
Determinado o retorno dos autos ao TRT para exame da questão relativa às horas extras. Remetidos os Autos para Secretaria da 2ª Turma para redistribuir
Não
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente Procedente
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) pelo TST
Não
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente Procedente
Sim
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) em Agravo de Petição (AP) pelo TST. Discussão acerca de cálculos
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
pro
Sim
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) em Agravo de Petição (AP) pelo TST. Discussão acerca de cálculos
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente no Acórdão (RO)
Sim
Arquivados os autos definitivamente em 17/08/2021
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão (RO)
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Improcedente na Sentença. Mantida improcedência no Acórdão (RO). Procedente no Acórdão TST (RR)
Sim
Em pagamento dos trabalhadores substituídos
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente
Sim
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não
Arquivados os autos definitivamente em 02/07/2021
Sim
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não