Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão (RO). Restaurada a Sentença em Acórdão TST (RR)
Não
Determinado o retorno dos autos ao TRT para exame da questão relativa às horas extras. Remetidos os Autos para Secretaria da 2ª Turma para redistribuir
Não
Banco do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente Procedente
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não