Banco Mercantil do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF
Não
Banco Mercantil do Brasil S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Sim. Satisfeita a obrigação.
Arquivados os autos definitivamente em 08/03/2021
Sim
Banco Bradesco S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não
Arquivados os autos definitivamente em 10/03/2021
Sim
Banco Bradesco S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente Procedente
Sim
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR em Agravo de Petição pelo TST (discussão acerca de cálculos)
Sim
Banco Bradesco S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não
Remetidos os Autos para Gabinete da Vice-Presidência para apreciar petição de recurso contra o sobrestamento
Não
Banco Bradesco S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente em parte
Não
Arquivados os autos definitivamente em 22/09/2020
Sim
Banco Bradesco S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não.
Arquivados os autos definitivamente em 19/08/2020
Sim
Banco Bradesco S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente Procedente
Não.
Remetidos os autos para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em razão de diligência.
Não
Banco Bradesco S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente
Não
Suspensão do julgamento até nova manifestação do Supremo Tribunal Federal referente a aplicação dos artigos 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8177/91”.
Não
Banco Bradesco S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente
Não.
Aguardando decisão de Recurso de Revista – RR pelo TST. Provimento ao Agravo de Instrumento quanto aos temas “Ente Privado. Correção Monetária. Índice Aplicável. Tese Vinculante Do STF” e “Multa por Embargos de Declaração Protelatórios” para destrancar o recurso de revista
Não
Banco Bradesco S.A
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Extinta sem julgamento de mérito
Não
Arquivados os autos definitivamente em 13/03/2019
Não