Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente
Sim. Valores devolvidos aos trabalhadores substituídos
Arquivados definitivamente os autos em 11/05/2020
Sim
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente
Não
Interposto Aditamento ao Recurso de Revista – RR pela Reclamada em 10/05/2022
Não
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente
Sim
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR em Agravo de Petição pelo TST (discussão acerca de cálculos
Sim
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente
Sim
Publicado o Acórdão Procedente ao Recurso de Revista – RR em Agravo de Petição em 08/04/2022. Publicado o Acórdão não acolhendo ED opostos pela Reclamada em 01/07/2022 (Aplicação IPCA-E para a atualização monetária na fase pré-judicial e, a partir da fase judicial, a incidência exclusiva da taxa SELIC)
Sim
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Procedente
Sim
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR em Agravo de Petição pelo TST(discussão acerca de cálculos)
Sim
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Improcedente
Não
Publicado o Acórdão improcedente ao Agravo Regimental no TST em 01/07/2022
Não
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Improcedente
Não
Processo arquivado definitivamente em 24/05/2018
Não
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente Procedente
Não
Aguardando decisão de Agravo Regimental pelo TST
Não
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente Procedente
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente Procedente
Não
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF
Não
Caixa Econômica Federal
Juizado Especial Federal de Ponte Nova
Suspenso
Não
Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade (ADI 5.090)
Não
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente Procedente
Sim
Apresentado valor da Execução em R$3.473.876,80 em 31/05/2022. Efetuada penhora em contas da Reclamada, via Convênio Sisbajud, para pagamento dos Substituídos. Processo PAGO aos beneficiario
Sim
Caixa Econômica Federal
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Parcialmente Procedente
Não
Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR pelo TST
Não