Processos CEF

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Descontos efetuados pela Reclamada nos salários dos trabalhadores, em razão das ausências advindas da participação da greve geral ocorrida no dia 28/04/2017, ficando o Banco réu condenado a proceder à devolução dos valores eventualmente descontados dos substituídos relativamente à ausência no dia 28 de abril de 2017 e sábado e domingo subsequente
Enquadramento e pagamento das 7ª e 8ª horas diárias como extras, pelo período entre 02/10/2005 a 15/07/2007, com reflexos. SITUAÇÃO: Procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO
Pagamento da verba “quebra de caixa” prevista nos regulamentos internos da reclamada, mês a mês, em parcelas vencidas e vincendas, aos trabalhadores substituído
Integração à remuneração dos valores recebidos como comissão pela oferta de produtos da Caixa Seguros
Inalterabilidade do Auxílio-Alimentação por concessão habitual aos trabalhadores substituídos
Pagamento do intervalo intrajornada, como hora extraordinária, aos trabalhadores bancários com jornada superior a seis horas diárias e gozo de intervalo intrajornada inferior a uma hora. Art. 71, CLT
Diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento pelos Planos de Carreira de 1989 e 1998 aos empregados substituídos
Pagamento de horas extras das 7ª e 8ª horas trabalhadas para os empregados substituídos que exerceram o cargo de tesoureiros, enquadrando-os no § 2º do art. 224, da CLT
Vantagens pessoais. Diferenças salariais aos substituídos que não fizeram adesão ao ESU 2008 decorrentes da consideração/integração do valor da função de confiança ou cargo comissionado efetivo e CTVA sobre o cálculo das rubricas 62 VP-GIP TEMPO DE SERVIÇO E 92 VPGIP/SEM SAL + FUNÇÃ
Direito adquirido a jornada de trabalho de 06 (seis) horas aos trabalhadores bancários com contrato de trabalho vigente à época da implantação do PCS 89 e aos admitidos entre o PCS 89 até o PCS 98, que exerceram, exerçam ou venham a exercer “funções gerenciais”. Pagamento das 7ª e 8ª horas diárias laboradas como extraordinárias
7ª e 8ª horas diárias laboradas pelos trabalhadores na função de “Tesoureiro” sejam reconhecidas e adimplidas como horas extraordinárias
Parcela “Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado – CTVA”. Integração à Remuneração
Incorporação da Gratificação de Função à Remuneração
Revisional e Correção Monetária do FGTS
Intervalo 15 Minutos para Trabalhadora Mulher. Art. 384 CLT
Gratificação Função de Caixa por Minuto. Caixa Minuto