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Direito adquirido a jornada de trabalho de 06 (seis) horas aos trabalhadores bancários com contrato de trabalho vigente à época da implantação do PCS 89 e aos admitidos entre o PCS 89 até o PCS 98, que exerceram, exerçam ou venham a exercer “funções gerenciais”. Pagamento das 7ª e 8ª horas diárias laboradas como extraordinárias

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