Descontos efetuados pela Reclamada nos salários dos trabalhadores, em razão das ausências advindas da participação da greve geral ocorrida no dia 28/04/2017, ficando o Banco réu condenado a proceder à devolução dos valores eventualmente descontados dos substituídos relativamente à ausência no dia 28 de abril de 2017 e sábado e domingo subsequente