Contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2024 e cometeram algum erro têm até 31 de maio para enviar a declaração retificadora e mudar a forma de tributação, do modelo simplificado para o completo, e vice-versa, caso seja mais vantajoso.

Se deixar para entregar a correção após esse prazo, não é possível mudar o modelo de tributação.

O prazo para declarar o IR 2024 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Neste ano, algumas das principais regras mudaram.

Para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da declaração que já foi entregue. Quem corrige informações e envia novamente o documento vai para o final da fila de restituições. Os lotes são pagos de maio a setembro. O primeiro deles será liberado no dia 31 de maio.

Segundo a Receita, após o fim do prazo de entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro tem cinco anos para fazer a retificação, desde que o documento não esteja sob fiscalização do órgão. No entanto, não é possível mudar a tributação, o que pode trazer prejuízos.

COMO ESCOLHER O MELHOR MODELO DE TRIBUTAÇÃO?

O contribuinte deve preencher a declaração do Imposto de Renda informando seus ganhos e gastos. As despesas dedutíveis garantem desconto no pagamento do imposto, o que pode fazer com que a restituição seja maior.

Há dois modelos: por deduções legais ou desconto simplificado. Esse último traz a opção de um desconto-padrão na declaração. O próprio programa informa qual é o melhor. Basta olhar do lado esquerdo da tela, no canto inferior.

Lá, estará a informação de quanto será restituído, do valor a ser pago, caso haja IR a quitar, ou se ficou no zero a zero.

COMO RETIFICAR O IMPOSTO DE RENDA?

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.

VEJA O QUE FAZER:

  1. Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
  2. Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
  3. Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
  4. Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
  5. Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
  6. Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
  7. Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
  8. Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

 

COMO SABER SE CAÍ NA MALHA FINA NOVAMENTE?

Após enviar a declaração retificadora, o contribuinte deve esperar 24 horas. Caso tenha caído na malha fina, conseguirá saber essa informação ao acessar o e-CAC. É preciso ter senha do Portal Gov.br.

Para saber quais são as pendências, siga o passo a passo:

  1. Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
  2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
  3. Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
  4. Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda”
  5. Depois, clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração

 

QUANDO VOU RECEBER A RESTITUIÇÃO DEPOIS DE RETIFICAR O IR?

O contribuinte que retifica o Imposto de Renda vai para o fim da fila de restituição, mas, se estiver na lista dos que têm prioridade no recebimento, o valor é pago na frente dos demais cidadãos, conforme cada lote. A partir do segundo lote, liberado em 30 de junho, há correção de 1% com base na Selic (taxa básica de juros da economia).

Lote

Dia do pagamento

1º lote

31 de maio

2º lote

28 de junho

3º lote

31 de julho

4º lote

30 de agosto

5º lote

30 de setembro

A restituição é paga primeiro aos cidadãos que atendem prioridades legais. Fazem parte da fila de prioridades idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, doentes graves e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério.

Contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição por Pix também são prioritários desde 2023.

 

VEJA A LISTA DE PRIORIDADES NA RESTITUIÇÃO:

Segundo a Receita, quando há empate nos grupos prioritários, o contribuinte que entregou a declaração do IR primeiro vai receber antes dos demais.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

 

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

Fonte: Folha de S. Paulo

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