O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.206, que altera os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A MP isenta de IR quem recebe até dois salários mínimos. Ela foi publicada pela primeira vez em fevereiro e precisava ser prorrogada para não perder a validade.
O teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. No ano passado, esse valor foi elevado para R$ 2.112 e, com a MP deste ano, foi elevado para R$ 2.259,20.
Além disso, o governo também criou no ano passado um desconto simplificado sobre o salário, o que, na prática, elevou a isenção para quem ganha dois mínimos. Neste ano, o desconto mensal é de R$ 564,80, o que eleva o valor da isenção para R$ 2.824.
Segundo o governo, com a medida, 15,8 milhões de pessoas não precisarão pagar o imposto. As demais faixas da tabela de IR foram mantidas. Veja abaixo as alíquotas por faixa e os descontos nos salários:
Tabela de IRPF 2024
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Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
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Até 2.259,20 |
zero |
zero |
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De 2.259,21 até 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 |
zero |
zero |
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De 2.259,21 até 2.826,65 sem desconto de R$ 564,80 |
7,5 |
169,44 |
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De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
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De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
896,00 |
O desconto no salário está valendo desde fevereiro, mas essas faixas só valem para a declaração do IR do ano que vem. Para a declaração de IR deste ano, vale a faixa que em entrou em vigor no ano-calendário de 2023.
Fonte: O Globo